Termos e Condições de Uso da Comunidade Fechada
O presente instrumento estabelece os termos e as condições que regem o acesso e a utilização da Comunidade Fechada, produto de assinatura digital operado por LOCALCLAIMS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA. A contratação de qualquer dos planos e a consequente conclusão do pagamento constituem aceitação integral e inequívoca destas condições, nos termos do artigo 107 do Código Civil, dispensada a assinatura física para a sua validade e eficácia.
- Das partes e definições
- Do objeto
- Das condições de admissão
- Dos planos e do pagamento
- Da renovação e do reajuste
- Do direito de arrependimento
- Da rescisão e da saída antecipada
- Da inadimplência
- Das obrigações do contratante
- Da propriedade intelectual
- Da limitação de responsabilidade
- Da proteção de dados
- Das disposições gerais
- Do foro
1. Das Partes e Definições
1.1.São partes deste instrumento: de um lado, LOCALCLAIMS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 47.242.420/0001-48, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3015, 13º andar, sala 132, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-000, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro, a pessoa natural que adere a estes Termos mediante contratação de plano, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2.Para os fins deste instrumento, considera-se "Comunidade" o ambiente digital privado de conteúdo e interação objeto da contratação; "Plano" cada modalidade de adesão descrita na Cláusula 4; e "Conteúdo" a totalidade dos materiais disponibilizados na Comunidade.
2. Do Objeto
2.1.O objeto deste instrumento é a concessão, à CONTRATANTE, de acesso à Comunidade Fechada, ambiente privado que disponibiliza, conforme periodicidade e disponibilidade definidas pela CONTRATADA:
- (a)análises de mercado e cápsulas de conteúdo de natureza informativa;
- (b)encontros transmitidos ao vivo, periódicos, eventualmente com convidados;
- (c)materiais de apoio, incluindo leituras e referências comentadas;
- (d)canal privado destinado à interação entre os membros.
2.2.O Conteúdo possui natureza estritamente informativa e de formação de repertório, não constituindo consultoria, assessoria ou recomendação individualizada de natureza financeira, jurídica, contábil, de investimentos ou de qualquer outra ordem. As decisões adotadas pela CONTRATANTE com base no Conteúdo são de sua exclusiva responsabilidade.
2.3.A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar o formato, a periodicidade e a composição dos materiais, preservada a essência da prestação contratada. A eventual participação direta de Rodrigo Valverde nos canais possui caráter discricionário e pontual, não configurando obrigação de atendimento individualizado.
3. Das Condições de Admissão
3.1.A contratação é facultada exclusivamente a pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, ou devidamente representadas ou assistidas na forma da lei.
3.2.A CONTRATANTE declara, no ato da adesão, a veracidade e a atualidade das informações fornecidas, responsabilizando-se por elas.
3.3.O acesso é pessoal e intransferível, correspondendo cada assinatura a um único membro, vedado o compartilhamento de credenciais.
4. Dos Planos e do Pagamento
4.1.A Comunidade é oferecida nas seguintes modalidades, todas conferindo acesso ao mesmo ambiente, distinguindo-se quanto à forma e ao período de pagamento:
- (a)Plano Mensal: de natureza recorrente, com renovação automática a cada ciclo mensal, enquanto não houver manifestação de cancelamento;
- (b)Plano Semestral: de período determinado de 6 (seis) meses, com pagamento parcelado e valor mensal reduzido em contrapartida ao compromisso de permanência;
- (c)Plano Anual: de período determinado de 12 (doze) meses, com pagamento parcelado e valor mensal reduzido em contrapartida ao compromisso de permanência.
4.2.Os valores aplicáveis são aqueles apresentados na página de contratação no momento da adesão, ali considerados integrantes deste instrumento.
4.3.O processamento do pagamento é realizado por instituição terceirizada especializada em processamento de pagamentos, à qual incumbe a cobrança e a custódia dos dados financeiros. A CONTRATADA não armazena dados completos de cartão de crédito.
4.4.A liberação do acesso à Comunidade fica condicionada à confirmação do pagamento pela instituição processadora.
5. Da Renovação e do Reajuste
5.1.O Plano Mensal renova-se automaticamente ao término de cada ciclo, até manifestação de cancelamento pela CONTRATANTE, na forma da Cláusula 7.
5.2.Os Planos Semestral e Anual correspondem a períodos determinados; ao seu término, a continuidade depende de nova contratação, não operando renovação automática, salvo disposição diversa informada no ato da adesão.
5.3.Os valores poderão ser reajustados para novas contratações e renovações, observada a legislação aplicável. Nenhum reajuste alcançará período já contratado e integralmente pago.
6. Do Direito de Arrependimento
6.1.Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado à CONTRATANTE o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de confirmação do pagamento, aplicável a todos os Planos, inclusive os de período determinado.
6.2.Exercido o direito de arrependimento dentro do referido prazo, mediante comunicação pelos canais oficiais indicados na Cláusula 13, será restituído à CONTRATANTE o valor integral efetivamente pago, pelos mesmos meios da contratação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
6.3.Decorrido o prazo previsto na Cláusula 6.1, aplicar-se-ão as disposições relativas à rescisão e à saída antecipada constantes da Cláusula 7.
7. Da Rescisão e da Saída Antecipada
7.1.Plano Mensal. A CONTRATANTE poderá rescindir a qualquer tempo, mediante comunicação pelos canais oficiais. A rescisão produz efeitos ao término do ciclo mensal em curso, já integralmente pago, sem incidência de multa, mantido o acesso até o referido termo.
7.2.Planos Semestral e Anual. Tais modalidades pressupõem compromisso de permanência pelo período determinado contratado, sendo o valor mensal reduzido a contrapartida direta de tal compromisso. Decorrido o prazo de arrependimento (Cláusula 6.1), faculta-se à CONTRATANTE a saída antecipada, observado que:
- (a)tendo o valor mensal reduzido sido concedido em razão do compromisso de permanência, a saída antecipada importa a perda da condição promocional, procedendo-se ao recálculo do período de efetiva fruição com base no valor do Plano Mensal vigente;
- (b)a diferença apurada entre o montante devido segundo o recálculo e o montante já adimplido constitui obrigação exigível no ato do encerramento, limitada, em qualquer hipótese, ao valor proporcional ao período contratado e ainda não fruído, de modo a não exceder a contraprestação correspondente ao tempo remanescente;
- (c)não haverá restituição de valores correspondentes a período já fruído.
7.3.A CONTRATADA poderá rescindir o vínculo, com o consequente cancelamento do acesso, em caso de descumprimento das obrigações da CONTRATANTE, em especial as previstas na Cláusula 9, sem prejuízo das medidas previstas na Cláusula 10.
7.4.Descontinuidade por iniciativa da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá, a seu critério, descontinuar a Comunidade, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias aos membros, pelos canais oficiais. Nessa hipótese, será restituído à CONTRATANTE o valor correspondente aos meses inteiros ainda não iniciados do período contratado e já pago, apurado pela divisão do valor total adimplido pelo número de meses do respectivo Plano, multiplicada pelos meses remanescentes, sem fração de dias, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento.
8. Da Inadimplência
8.1.O inadimplemento de qualquer parcela ou mensalidade autoriza a suspensão ou o cancelamento do acesso, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais.
8.2.Nos Planos de período determinado, a inadimplência não extingue as obrigações relativas às parcelas vencidas do período contratado, observado o disposto na Cláusula 7.2.
8.3.Os valores em atraso poderão ser acrescidos de correção monetária, juros de mora e demais encargos legalmente admitidos.
9. Das Obrigações do Contratante
9.1.A CONTRATANTE obriga-se a:
- (a)utilizar a Comunidade de forma lícita, abstendo-se de condutas ofensivas, de assédio, discriminatórias ou de divulgação não autorizada de produtos ou serviços;
- (b)preservar a confidencialidade das discussões mantidas no ambiente privado, respeitando a privacidade dos demais membros;
- (c)abster-se de reproduzir, copiar, gravar, distribuir, revender ou divulgar publicamente, no todo ou em parte, o Conteúdo e os materiais da Comunidade.
9.2.O conteúdo eventualmente publicado pela CONTRATANTE no ambiente da Comunidade é de sua exclusiva responsabilidade, não respondendo a CONTRATADA por opiniões, manifestações ou materiais de terceiros. A CONTRATADA reserva-se o direito de moderar, editar ou remover, a qualquer tempo e a seu critério, conteúdos que violem este instrumento, a legislação vigente ou os padrões de conduta da Comunidade.
9.3.O descumprimento das obrigações desta Cláusula, em especial a violação de confidencialidade e a reprodução ou revenda não autorizada de Conteúdo, autoriza a exclusão imediata da CONTRATANTE, sem direito a restituição de valores, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
10. Da Propriedade Intelectual
10.1.A totalidade do Conteúdo da Comunidade, incluindo, sem limitação, textos, análises, áudios, vídeos, transmissões e materiais de apoio, é protegida por direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998, sendo de titularidade da CONTRATADA ou de seus respectivos autores.
10.2.A contratação confere à CONTRATANTE licença de uso pessoal, limitada, intransferível, não exclusiva e revogável, restrita ao período de vigência da assinatura e ao uso próprio, vedada qualquer exploração comercial.
10.3.A utilização do Conteúdo em desacordo com este instrumento sujeita o infrator às sanções previstas na legislação de regência e à reparação por perdas e danos.
11. Da Limitação de Responsabilidade
11.1.O Conteúdo é fornecido com finalidade informativa, não substituindo aconselhamento profissional individualizado, eximindo-se a CONTRATADA de responsabilidade por decisões adotadas pela CONTRATANTE com base no material disponibilizado.
11.2.Na máxima extensão admitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não responde por resultados, perdas ou danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Conteúdo, tampouco por interrupções de acesso decorrentes de fatores técnicos, de terceiros ou de força maior.
12. Da Proteção de Dados
12.1.O tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e rege-se pela Política de Privacidade, parte integrante deste instrumento, disponível nesta mesma página.
13. Das Disposições Gerais
13.1.A CONTRATADA poderá modificar este instrumento a qualquer tempo, prevalecendo a versão publicada nesta página, com indicação da respectiva data de vigência. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais, e o uso continuado da Comunidade após a publicação importa anuência à versão vigente.
13.2.A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação nem renúncia de direitos.
13.3.A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
13.4.Constituem canais oficiais para comunicações, solicitações de cancelamento, exercício do direito de arrependimento e atendimento: o endereço eletrônico financeiro@rodrigovalverde.com.br e o número de telefone +55 71 99662-8691 (WhatsApp).
14. Do Foro
14.1.Este instrumento é regido pela legislação da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias dele decorrentes, ressalvada à CONTRATANTE, na condição de consumidora, a faculdade de eleger o foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.